O Anexo de Riscos Fiscais, previsto na Lei Complementar nº 101/00:
A
é elaborado após aprovação do projeto de lei orçamentária;
B
é o instrumento onde serão avaliados os passivos contingentes;
C
é elaborado quadrimestralmente acompanhando o Relatório da Gestão Fiscal;
D
deve integrar o Plano Plurianual;
E
é elaborado quando a tendência de arrecadação comprovar-se inferior ao orçamento total da receita.