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Equipara-se a operações de crédito e veda-se, segundo a Lei...

Equipara-se a operações de crédito e veda-se, segundo a Lei Complementar n° 101/2000:


A

recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, inclusive lucros e dividendos.


B

assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, exceto quando houver emissão, aceite ou aval de título de crédito.


C

captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.


D

assunção de obrigação, com autorização orçamentária, com fornecedores para o pagamento a posteriori de bens e serviços.


E

pagamento antecipado de valores a empresa privada em decorrência do compromisso de posterior fornecimento de bens e serviços, mediante recebimento de garantias.