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Os restos a pagar são despesas que não completaram todos os estágios da execução orçamentária até o encerramento de um exercício financeiro. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, os restos a pagar:
devem ser inscritos com suficiente disponibilidade de caixa;
devem ser cancelados, caso não sejam processados no exercício seguinte;
não podem ser inscritos no último ano de mandato;
podem ser inscritos à conta de despesas de exercícios anteriores;
podem ser processados em regime de adiantamento.