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Segundo estabelece a Constituição Federal:
é facultada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
é vedada a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, ainda que com autorização legislativa específica.
é vedada a transferência voluntária de recursos pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade, sendo vedada a inclusão posterior à aprovação do plano.
é permitida a vinculação de receita de impostos a fundo, órgão ou despesa, desde que se trate de receita de impostos da competência dos Municípios.