Imagem de fundo

Para os efeitos da Lei Complementar 101/00, entende-se como...

Para os efeitos da Lei Complementar 101/00, entende-se como receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas, no caso dos Estados,


A

as contribuições previdenciárias do Estado, bem como a cota parte do Município, também deduzido das contribuições previdenciárias.


B

a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira tratadas pela LDO.


C

as despesas de custeio, correntes e patrimoniais, bem como as parcelas entregues aos Municípios.


D

da taxa de administração por conta da gestão da cota parte, distribuída aos Municípios.


E

as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional.