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De acordo com as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 de um ente público estadual,
devem constar as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração pública direta e indireta para o período de 2020 a 2023.
devem constar as metas do montante da dívida pública, em valores correntes e constantes, para os exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021.
deve constar o Anexo que discrimina as despesas orçamentárias referentes ao exercício financeiro de 2020 pelas funções segundo as categorias econômicas.
deve constar o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
deve constar o orçamento de investimento das empresas em que o ente estadual, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.