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A Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) dispõe que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, discriminados pela LRF. Na apuração do percentual, o ente da Federação não deverá computar como despesa de pessoal:
I - as despesas com os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
II - as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados.
III - as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
Está(ão) correta(s):
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.