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A Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade...

A Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) dispõe que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, discriminados pela LRF. Na apuração do percentual, o ente da Federação não deverá computar como despesa de pessoal:



I - as despesas com os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.


II - as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados.


III - as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.



Está(ão) correta(s):


A

I, apenas.


B

I e II, apenas.


C

I e III, apenas.


D

II e III, apenas.


E

I, II e III.