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Durante a elaboração do orçamento surgem situações não previstas, sendo comum a insuficiência de dotações. Para retificar tais situações, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece alguns mecanismos visando a continuidade da ação administrativa.
Considerando uma situação em que o orçamento de determinado órgão público contém o crédito adequado, mas a dotação respectiva apresenta saldo insuficiente para o atendimento de despesas necessárias, qual o melhor mecanismo a ser utilizado?
Crédito extraordinário, aberto por decreto e que pode ser utilizado para despesa com publicidade.
Operação de crédito, que são empréstimos compulsórios destinados a cobrir as deficiências orçamentárias, devendo ser aprovados por lei.
Crédito suplementar, que necessita ser autorizado por lei e aberto por decreto, além de requerer recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Crédito especial, o qual necessita ser autorizado por lei e aberto por decreto, não requerendo recursos disponíveis para ocorrer a despesa.