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As Despesas Orçamentárias, segundo a Lei 4.320/1964, nos artigos 12 e 13, classificam as Despesas em Correntes e de Capital, segundo sua categoria econômica, como também especificam as despesas por elementos.
São classificadas como Despesas Correntes, EXCETO:
Material de Consumo, Salário-família e Juros e Encargos da Dívida Pública Externa.
Obrigações Patrimoniais, Serviços de Terceiros e Encargos e Salário-família.
Remuneração de Pessoal, Material de Consumo e Amortização de Dívida Pública Interna.
Serviços de Terceiros e Encargos, Sentenças Judiciárias e Juros e Encargos da Dívida Pública Externa.