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O orçamento público é uma lei que trata de matéria específica, de efeito concreto, com prazo de vigência determinado, que autoriza o gestor público a praticar atos administrativos, a cobrar tributos e a efetuar despesas. Sobre orçamento público no Brasil, é CORRETO afirmar:
Lei de orçamento fiscal, lei de orçamento das empresas estatais e lei de orçamento da seguridade social são as três peças que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Constituição Federal brasileira determina que o Poder Executivo tem a competência para elaborar os projetos de leis orçamentárias e deve enviar estes projetos ao Poder Legislativo, para discussão e aprovação.
O instrumento que autoriza as despesas públicas brasileiras é chamado de orçamento legislativo, visto que a elaboração, discussão e votação deste competem às Casas Legislativas de cada ente da federação, cabendo ao Chefe do Executivo zelar pela sua realização.
Em atendimento ao princípio da anualidade orçamentária, a lei do Plano Plurianual dá publicidade às prioridades da administração pública, exceto para as despesas de investimento para o exercício seguinte.
A Constituição Federal definiu como leis orçamentárias o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Tais leis possuem o mesmo período de vigência (um ano), diferenciando-se, apenas, no texto legal apresentado por cada uma.