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Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, é proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Sobre este tema, a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços é:
Vedada e sem equiparação a operação de crédito.
Equiparada a operação de crédito e vedada.
Permitida e sem equiparação a operação de crédito.
Equiparada a operação de crédito e permitida.