

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere que determinado ministério integrante da Administração Pública Federal, em razão de programa governamental anunciado pelo novo titular da Pasta, tenha se defrontado com a necessidade de adquirir equipamentos e contratar serviços em montante significativamente superior àquele que estimou, quando da elaboração da proposta orçamentária para o exercício em curso. Nesse sentido, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual mostraram-se insuficientes para suportar as despesas de custeio em questão. Diante de tal situação, a providência a ser adotada consiste em
abertura de crédito adicional suplementar, por decreto, mediante prévia autorização legislativa, podendo ser suportado por anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
abertura de crédito adicional extraordinário, por decreto, podendo ser suportado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
abertura de crédito adicional especial, independentemente da autorização legislativa, podendo ser suportado por operações de crédito contratadas na forma da lei.
remanejamento de recursos, com anulação ou contingenciamento de outras dotações orçamentárias de custeio ou investimento.
suplementação de crédito, por decreto, complementando a dotação orçamentária correspondente, sendo desnecessária a abertura de crédito adicional.