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Com relação às despesas de exercícios encerrados, conforme disposto no Art. 37 da Lei Nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA.
Consideram-se despesas de exercícios encerrados aquelas despesas que não foram processadas na época própria, cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas de exercícios encerrados cabe à autoridade competente, com base no empenho da despesa, exceto no caso de restos a pagar com prescrição interrompida, mesmo que ainda seja vigente o direito do credor da despesa.
São considerados como despesas de exercícios encerrados os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício e a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente quando o direito do reclamante for reconhecido após o encerramento do exercício fiscal correspondente.
O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores, pela autoridade competente, deve ocorrer em procedimento administrativo específico, sendo necessário apresentar uma série de informações, incluindo a certificação do cumprimento da obrigação pelo credor / favorecido.