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A Lei nº 4.320/1964, no artigo 12, prevê que as despesas serão classificadas nas seguintes categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital. As despesas de capital compreendem:
Investimento, inversões financeiras e transferências de capital.
custeio, operacionais e transferências correntes.
investimentos circulantes e não circulantes e diferidas.
transferências correntes e de capital, adições de capital e de ativos.