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Sobre o conteúdo, tramitação e prazos relacionados à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias ─ LDO, é correto afirmar:
no caso da necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira prevista no art. 9º da Lei Complementar n. 101/2000, a LDO 2015 determina que cada Poder apurará o montante necessário e procederá à limitação necessária.
em obediência à disposição constitucional vigente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
o parecer da Comissão Mista Permanente de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal restringir-se-á à adequação dos limites a serem obedecidos pela Lei Orçamentária Anual ─ LOA.
na hipótese de não aprovação e sanção da lei orçamentária anual para o exercício, a LDO autoriza a execução provisória limitando-se as despesas globais a oito doze avos dos montantes constantes do projeto de lei do orçamento.
o Congresso Nacional tem a prerrogativa de rejeitar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, caso em que a Constituição Federal determina a aplicação da lei promulgada no exercício anterior.