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Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, cuja existência e aplicação derivam de normas jurídicas. Nesse ínterim, assinale a alternativa que corresponde ao principio orçamentário da universalidade.
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2 ° da Lei n º 4. 320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na Lei Orçamentária Anual irão se referir.
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2 º da Lei n º 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2 ° da Lei n º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados - União, estados, Distrito Federal e municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Previsto pelo art. 6 ° da Lei n º 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.