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Acerca das despesas com pessoal, é possível afirmar:

Acerca das despesas com pessoal, é possível afirmar:


A

Quando aferida a superação do limite de gasto com pessoal, terá o poder ou o órgão o prazo de dois quadrimestres para eliminar o excedente da despesa.


B

Ao final de cada seis meses, o Poder e/ ou órgão, referidos no art. 20 da LRF serão auditados para a verificação do cumprimento dos limites previstos nos artigos 19 e 20 da LRF.


C

Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos não serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


D

O art. 18 da LFR, ao definir despesas com pessoal, exclui os gastos relativos a mandatos eletivos, a exemplo dos subsídios dos Vice-Prefeitos.


E

Para saber se a despesa com pessoal de determinado ente está nos termos da LRF, o primeiro passo é somar as despesas dos onze meses anteriores ao mês atual e compará-las com o limite de 40% ou 60% da receita corrente líquida (a depender do ente), também apurada nos onze meses anteriores, somando-se a isso a receita do mês atual.