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A Lei do Orçamento no 4.320/64, em seu parágrafo único do...

A Lei do Orçamento no 4.320/64, em seu parágrafo único do art. 3o, determina que todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, são compreendidas por ela, com exceção das operações de crédito


A

suplementares de qualquer importância e de qualquer origem.


B

resultantes de alienação de bens imóveis mesmo que forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo.


C

advindas das receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária e industrial.


D

por antecipação de receita, das emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.


E

provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; e da conversão, em espécie, de bens e direitos; recursos recebidos de outras pessoas.