

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Comumente o orçamento é entendido como instrumento de controle gerencial no qual se estipulam os programas de trabalhos, objetivos e metas a serem alcançados, aliados à provisão de recursos e medidas de desempenho que possibilitarão sua execução. Em termos jurídicos, há um ciclo orçamentário disposto na Constituição Federal e Lei 4.320/64. Considerando que as siglas PPA, LDO e LOA, sempre que usadas, correspondem, respectivamente, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do tema:
As diretrizes orçamentárias são estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo.
A LOA poderá conter autorização para contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA.
Caso, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da LOA haja recursos sem despesas correspondentes, estes poderão ser utilizados como créditos especiais ou suplementares, desde que mediante prévia e específica autorização legislativa.
As emendas legislativas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.