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O art. 25 da Lei complementar 101/2000 entende como...

O art. 25 da Lei complementar 101/2000 entende como transferência voluntária:


A

A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


B

A concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.


C

A expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados


D

A execução orçamentária e financeira para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.


E

O reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.