

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O art. 25 da Lei complementar 101/2000 entende como transferência voluntária:
A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
A concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.
A expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados
A execução orçamentária e financeira para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.
O reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.