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Com relação ao Título V da Lei n° 4.320/64, que trata dos créditos adicionais pode-se afirmar que:
os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário para tipos especiais e extraordinários.
a abertura de créditos adicionais ordinários independe de disposição legal.
os créditos adicionais são as receitas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
os créditos adicionais podem ser de quatro tipos (Suplementares, Especiais, Extraordinários e Ordinários).
os créditos adicionais dos tipos Suplementares e Especiais não dependem da existência de recursos.