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Com o intuito de controlar os gastos e o endividamento público a Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS segue as orientações e os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, no que diz respeito aos limites de Despesas com Pessoal, Investimentos em Saúde e Educação respectivamente, na Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS, é correto afirmar:
Os percentuais previstos como limites para Despesas com Pessoal, Investimentos em Saúde e Educação para Prefeitura são os mesmos da União.
Os percentuais previstos para os itens identificados são calculados sobre a Receita Corrente Líquida.
Na saúde e educação a Prefeitura deve investir respectivamente 15% e 25% da Receita Corrente Líquida.
O município não pode gastar com despesas de pessoal mais do que 60% da sua receita com impostos e transferências constitucionais.
Uma vez ultrapassado o limite de 95% da despesa total com pessoal, fica vedado à Prefeitura Municipal à criação de cargo emprego ou função.