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A entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), é entendida, segundo o art. 25 da LC no 101/00, como
doação sem ônus.
empréstimo à entidade ligada.
transferência voluntária.
doação com ônus de retorno.
despesa de capital.