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Em abril de 2020, um órgão federal arrecadou R$ 480.000,00, referentes a receitas imobiliárias, que são as receitas provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao Setor Público, e empenhou R$ 880.000,00 com o planejamento e a execução de obras.
Com base nessa situação hipotética e nas determinações da Lei n.o 4.320/1964, a receita arrecadada e a despesa empenhada pelo órgão, em abril de 2020, devem ser classificadas, respectivamente, como
Receitas de Capital − Alienação de Bens e Despesas Correntes − Despesas de Custeio.
Receitas de Capital − Receita Patrimonial e Despesas Correntes − Inversões Financeiras.
Receitas de Capital − Alienação de Bens e Despesas de Capital − Investimentos.
Receitas Correntes − Receita Patrimonial e Despesas de Capital − Investimentos.
Receitas Correntes − Transferências Correntes e Despesas Correntes − Despesas de Custeio.