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Na administração pública brasileira é comum ocorrerem transferências voluntárias entre entes da federação.
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos:
Oriundos de impostos ou contribuições vinculadas à seguridade social e utilizados pelo ente recebedor para o pagamento de benefícios de responsabilidade do governo federal.
Do fundo de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Previstos no orçamento de investimento das empresas estatais em que o ente da federação, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Relativos a despesas fixadas em programas federais do orçamento da seguridade social e com a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde.