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O Art. 1º da Lei Complementar Federal n º 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
Em seu Parágrafo 1º dispõe que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por:
análise de registros, solicitação de garantia e inscrição em Cadastro de Contribuinte.
análise de registros, solicitação de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
antecipação de receita, solicitação de garantia e inscrição em Cadastro de Contribuinte.
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Cadastro de Contribuinte.
antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.