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As afirmativas abaixo estão de acordo com a Lei Complementar 101/2000, exceto uma:
Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes na Lei Complementar 101/2000, incluem aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.
São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias comprovação, por parte do beneficiário, de observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal.