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Os princípios orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Sobre esse assunto, verifica-se que o princípio orçamentário da
transparência determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
legalidade determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
unidade ou totalidade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
anualidade ou periodicidade estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto quando da autorização para abertura de crédito suplementar e para contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
exclusividade estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e para contratação de operações de crédito, nos termos da lei.