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Os Créditos Adicionais são autorizações para despesas não inclusas ou insuficientes na Lei Orçamentária. Em relação aos Créditos Adicionais, é CORRETO afirmar que:
Classificam-se em Suplementares, Especiais e Ordinários.
Os Especiais destinam-se a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade pública, e são abertos por decreto do Poder Executivo.
Os Extraordinários destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias existentes, são autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Os Créditos Adicionais só terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, exceto os Suplementares.
Os estados e municípios poderão abrir Crédito Extraordinário através de medida provisória, desde que autorizados pelas respectivas Constituições.