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A Lei 4.320/64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Sobre a sua aplicação todas as afirmações abaixo estão corretas, EXCETO.
A abertura dos créditos suplementares, segundo o art. 43 da Lei n.º 4.320/64, depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa.
Em relação à receita orçamentária, de acordo com o §2.º do art. 11 da Lei n.º 4.320/64, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1.939/82, as receitas de investimentos são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender determinadas despesas.
A Lei nº 4.320/1964 orienta quanto à elaboração e ao controle do orçamento das entidades do setor público. Segundo essa lei ao orçamento dessas entidades os lançamentos contábeis, realizados para efeito de controle orçamentário, são separados dos que controlam o patrimônio da entidade pública.
De acordo com a Lei nº 4.320/64, a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa. Consideram-se recursos para a abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos: Do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, provenientes do excesso de arrecadação, resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei e produtos de operações de créditos autorizadas, em forma que, juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.