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Podemos considerar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) como instrumentos legais de planejamento orçamentário. Acerca desses instrumentos, assinale a alternativa INCORRETA:
O PPA compreende um período de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo que o elaborou e terminando no final do primeiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo seguinte.
A LDO serve como elo entre PPA e LOA, estabelecendo parâmetros para alocação de recursos no orçamento anual considerando diretrizes, objetivos e metas do PPA.
A LOA é o Orçamento Público propriamente dito, onde estão fixadas as receitas e estimadas as despesas públicas para determinado exercício financeiro.
União, estados e municípios possuem os seus próprios PPA, LDO e LOA.
A Lei Orçamentária Anual é de iniciativa vinculada do chefe do Poder Executivo, sendo nela vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados.