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O art. 11 da Lei 4.320/64 classifica a receita pública em duas categorias econômicas, quais sejam: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Com base nessa classificação, numere a segunda coluna de acordo com a primeira:
Coluna 1
1. Receitas correntes
2. Receitas de capital
Coluna 2
( ) Conversão, em espécie, de bens e direitos.
( ) Receita patrimonial.
( ) Receitas de contribuições.
( ) Receitas provenientes da constituição de dívidas.
A sequência CORRETA é:
1; 1; 2; 2.
2; 2; 1; 1.
1; 2; 2; 1.
2; 1; 1; 2.