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De acordo com a Lei n. 4.320/1964, são créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento e classificam-se em suplementares, especiais e extraordinárias.
Sobre Créditos adicionais é CORRETO afirmar que:
a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
São créditos adicionais especiais, os destinados às despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Os créditos extraordinários e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Os créditos suplementares são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos suplementares e extraordinários.