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De acordo com a Lei Complementar no 101/00, o Município poderá receber transferências voluntárias
na hipótese de calamidade pública reconhecida pela Câmara de Deputados, enquanto perdurar a situação.
ainda que não tenha instituído, previsto e efetivamente arrecadado todos os impostos municipais.
se ultrapassar o limite de 54% de gasto com pessoal do Poder Legislativo, exclusivamente para atendimento de despesas correntes de custeio.
para custeio do Sistema Único de Saúde, mediante comprovação de cumprimento dos limites constitucionais relativos à seguridade social.
relativas a ações de educação, saúde e assistência social, ainda que extrapole o prazo legal para recondução da dívida consolidada ao respectivo limite.