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A Lei 4.320/1964 estabelece que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Com relação ao empenho é correto afirmar que:
A despesa só pode ser empenhada após a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Ele cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Ele só será efetuado quando ordenado, após sua regular liquidação.
É o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.