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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de:
Existência de pessoal capacitado para gerir os recursos recebido.
Pregoeiro responsável pela condução da licitação.
Estrutura administrativa descentralizada.
Previsão orçamentária de contrapartida.
Ordenador de despesas certificado.