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Considerando-se a Lei nº 4.320/1964, que norteia as normas gerais de direito financeiro, assinalar a alternativa CORRETA:
Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, exceto as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Classificam-se como transferências correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
Os investimentos não serão discriminados na Lei de Orçamento conforme os projetos de obras e de outras aplicações.
A Lei de Orçamento consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.