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De acordo com as definições da Lei de Responsabilidade Fiscal, a respeito de transferências voluntárias, é correto afirmar que:
A entrega de recursos a outro ente da Federação só será considerada transferência voluntária se for a título de assistência financeira a fundo perdido.
A existência de dotação orçamentária específica é uma das exigências para a realização de transferência voluntária.
Apenas recursos correntes podem ser objeto de transferência voluntária, nunca recursos de capital.
É permitida a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada, desde que justificada pelo ente beneficiado ao respectivo órgão de controle interno.
Transferências voluntárias são decorrentes de determinação constitucional, legal ou as destinadas ao Sistema Único de Saúde.