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Quanto à área de abrangência da contabilidade pública, verifica-se que o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964, em dívida ativa tributária e dívida ativa não tributária. Considerando-se o que estabelece a Lei nº 4.320/64, assinale a opção que contenha apenas itens que podem dar origem à inscrição em Dívida Ativa Tributária, segundo a Lei nº 4.320/1964.
Empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza.
Foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos.
Impostos, taxas, contribuição de melhoria e os respectivos adicionais e multas.
Indenizações e créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira.