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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, nos Estados, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em
40,9% para o Executivo.
50% para o Estado.
6% para o Judiciário.
10% para o Legislativo.
0,6% para o Ministério Público.