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O orçamento público é materializado por lei que não poderá...

O orçamento público é materializado por lei que não poderá conter dispositivo estranho à essência da matéria orçamentária, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 4320/64. Entre as exceções, destaca-se:


A

abertura de créditos especiais


B

permissão para abertura de créditos extraordinários


C

autorização para abertura de créditos suplementares


D

contratação de operações de crédito para suprir deficiências orçamentárias