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O orçamento público é materializado por lei que não poderá conter dispositivo estranho à essência da matéria orçamentária, ressalvadas as exceções previstas na Lei nº 4320/64. Entre as exceções, destaca-se:
abertura de créditos especiais
permissão para abertura de créditos extraordinários
autorização para abertura de créditos suplementares
contratação de operações de crédito para suprir deficiências orçamentárias