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A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A LRF determina que:
É permitido o endividamento ilimitado dos entes federativos, desde que os recursos sejam destinados exclusivamente para investimentos em infraestrutura.
Os entes federativos devem atingir um equilíbrio entre suas receitas e despesas, evitando o endividamento excessivo e promovendo a sustentabilidade fiscal.
Não é necessário realizar um planejamento de longo prazo para as finanças públicas, sendo suficiente o controle das despesas no curto prazo.
Não são necessários o controle e a transparência na gestão dos recursos públicos, permitindo que os governantes utilizem os recursos conforme sua conveniência.
Os entes federativos não são obrigados a prestar contas de suas ações e decisões financeiras aos órgãos de controle externo, apenas ao poder em que estiver vinculado.