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No Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder um determinado percentual da receita corrente líquida. A alternativa que indica corretamente os limites máximos estabelecidos para a despesa com pessoal na União, nos Estados e nos Municípios, respectivamente:
50% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios.
60% para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios.
55% para a União, 50% para os Estados e 50% para os Municípios.
50% para a União, 55% para os Estados e 55% para os Municípios.
60% para a União, 50% para os Estados e 50% para os Municípios.