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A Lei Complementar nº 101/2000 fixa limites e condições para uma série de parâmetros fiscais dos entes da Federação. No que tange à Despesa com Pessoal dos Municípios, é correto afirmar que esta é limitada a:
60% da Receita Corrente, segregada entre 56% para o Poder Executivo e 4% para o Poder Legislativo.
70% da Receita Orçamentária Total, segregada entre 65% para o Poder Executivo e 5% para o Poder Legislativo.
60% da Receita Corrente Líquida, segregada entre 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.
70% da Receita Corrente Líquida, segregada entre 60% para o Poder Executivo e 10% para o Poder Legislativo.