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Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca das despesas com pessoal nos Municípios, assinale a afirmativa INCORRETA.
A despesa total com pessoal ativo e inativo do Município, em cada período de apuração, não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da sua receita corrente líquida, sendo tal percentual assim repartido: 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, ficam vedados provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança.
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
Na verificação do atendimento dos limites legais definidos para as despesas com pessoal, serão computadas aquelas decorrentes de decisão judicial, ainda que o objeto da condenação seja referente à competência de períodos anteriores.