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Consoante Lei Complementar no 101/2000, a dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro somente será consignada na Lei Orçamentária desde que
esteja prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou nos créditos suplementares e especiais.
esteja prevista no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
conste no programa de governo, classificada em despesa de capital, e esteja prevista no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
conste no Orçamento de Investimento e esteja classificada em despesa de Capital.
esteja prevista no Plano Plurianual e classificada em despesa de capital, com recursos financeiros suficientes para sua execução.