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Consoante Lei Complementar no 101/2000, a dotação para...

Consoante Lei Complementar no 101/2000, a dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro somente será consignada na Lei Orçamentária desde que


A

esteja prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou nos créditos suplementares e especiais.


B

esteja prevista no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.


C

conste no programa de governo, classificada em despesa de capital, e esteja prevista no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


D

conste no Orçamento de Investimento e esteja classificada em despesa de Capital.


E

esteja prevista no Plano Plurianual e classificada em despesa de capital, com recursos financeiros suficientes para sua execução.