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A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – determina que a geração de despesa na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que não esteja subsidiada – previamente à emissão do empenho e à realização da licitação – por uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, será considerada:
sem prévio empenho.
extraorçamentária.
irregular e lesiva ao patrimônio público.
autorizada indevidamente.
suspensa e sujeita à sindicância.