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A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – determina que a...

A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – determina que a geração de despesa na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que não esteja subsidiada – previamente à emissão do empenho e à realização da licitação – por uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, será considerada:


A

sem prévio empenho.


B

extraorçamentária.


C

irregular e lesiva ao patrimônio público.


D

autorizada indevidamente.


E

suspensa e sujeita à sindicância.