Para que os entes da Federação possam receber...
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Para que os entes da Federação possam receber...

Para que os entes da Federação possam receber transferências voluntárias, a LRF estabelece a necessidade de comprovação, por parte dos beneficiários, de alguns requisitos, como, por exemplo, estar cumprindo os limites da dívida consolidada e da despesa total com pessoal. No caso do não cumprimento dessas condições, o ente sofre a sanção de não receber esses recursos. No entanto, a lei faz ressalva à suspensão dessas transferências para custear despesas dos seguintes setores:


A

educação, saúde e assistência social


B

educação, previdência social e saúde


C

assistência social, educação e segurança


D

previdência social, saúde e bolsa família


E

previdência social, bolsa família e segurança