A operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária (ARO) destina-se a atender insuficiência
de caixa durante o exercício financeiro. O
limite aplicável para a sua realização, de acordo
com a legislação vigente, está definido a um
percentual da Receita Corrente Líquida (RCL).
Supondo-se que, numa determinada data, o valor
apurado da RCL de um município foi igual a R$
500.000,00 a operação de ARO, no exercício,
estaria limitada ao seguinte montante: