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Ao tratar da Fiscalização Contábil e Financeira e Orçamentária, a Constituição Federal dispõe, expressamente, que qualquer
contribuinte ou cidadão é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades e ilegalidades perante as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados.
contribuinte, vereador, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades e ilegalidades perante o Congresso Nacional.
partido político, autarquia, associação ou empresa pública é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades e ilegalidades perante o Poder Executivo.
cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
órgão da Administração Direta ou Indireta, partido político ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades e ilegalidades perante o Senado Federal.